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INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
MESTRADO EM RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA - TURMA 2010
A Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Radioproteção e Dosimetria, no uso de suas atribuições, torna público que será realizada, na cidade do Rio de Janeiro, a seleção de candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Radioproteção e Dosimetria (Nível de Mestrado), nas áreas de concentração em Biofísica das Radiações, Física Médica, Metrologia e Radioecologia. O Processo Seletivo far-se-á segundo as normas constantes deste edital.
1 – INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO
1.1 - As inscrições para o Processo Seletivo ao Mestrado em Radioproteção e Dosimetria, Turma 2010, estarão abertas durante o período de 08 de setembro a 30 de novembro de 2009, de segunda a sexta-feira, nos horários de 09:00 a 11:30 h e 14:00 a 16:30 h, na Secretaria de Pós-Graduação do IRD, Avenida Salvador Allende s/n, Recreio dos Bandeirantes - CEP 22780-160, Rio de Janeiro, telefone 021-2173-2918, mediante apresentação dos seguintes documentos:
1.1.1 - Carteira de Identidade (original e cópia);
1.1.2 - CPF (original e cópia);
1.1.3 - 03 (três) fotografias 3x4 recentes.
1.1.4 - Formulário de inscrição devidamente preenchido, disponível na Secretaria de Pós-Graduação do IRD e no endereço web do IRD (http://www.ird.gov.br/cpg/index.html);
1.1.5 – Duas cartas de apresentação assinadas por pesquisadores das áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias ou Engenharias, com produção científica comprovada por meio do currículo Lattes atualizado. O modelo da carta de apresentação encontra-se disponível na Secretaria de Pós-Graduação do IRD e no endereço web do IRD (http://www.ird.gov.br/cpg/index.html). As cartas de apresentação são confidenciais e devem ser enviadas pelos emitentes diretamente à secretaria da pós-graduação do IRD até a data de 30 de novembro de 2009.
1.1.6 – Diploma do Curso de Graduação ou Comprovante de Conclusão de Graduação (original e cópia) emitida por Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo MEC, em uma das seguintes Áreas do Conhecimento: Ciências Exatas e da Terra, Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias e Engenharias;
1.1.7 - Histórico Escolar do Curso de Graduação, atualizado, emitido pela IES;
1.1.8 - Currículo impresso no formato CNPq-Lattes (http://www.cnpq.br/) com documentação comprobatória da experiência acadêmica e profissional e da produtividade científica;
1.1.9 - Comprovantes de quitação das obrigações eleitorais e militares (originais e cópias).
1.2 – A documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição será conferida na Secretaria de Pós-Graduação. A inscrição será efetivada somente se a documentação estiver completa. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato estará aceitando as normas estabelecidas neste edital.
1.3 - Será fornecido ao candidato um comprovante de inscrição no Processo Seletivo. Não será aceita documentação enviada fora do período de inscrição estabelecido neste Edital. Serão aceitas inscrições pelo correio desde que sejam enviadas cópias autenticadas da documentação pessoal exigida no item 1.1. A data limite de postagem é 30 de novembro de 2009. Os candidatos que realizarem a inscrição por correio receberão o comprovante de inscrição também por correio.
OBS 1: Serão aceitas cópias autenticadas de todos os documentos exigidos, caso o candidato não disponha dos documentos originais.
OBS 2: Serão aceitos candidatos cursando o último semestre de graduação. Estes deverão apresentar declaração emitida pela IES, informando previsão de conclusão do curso de graduação. A efetivação da matrícula no Curso de Mestrado do IRD, caso o candidato seja aprovado no Processo Seletivo, estará condicionada à apresentação de declaração de conclusão do curso.
OBS 3: Serão aceitos candidatos provenientes de cursos de Tecnólogo nas Áreas do Conhecimento listadas no item 1.1.6.
2 – ETAPAS ELIMINATÓRIAS E CLASSIFICATÓRIAS
2.1 – A seleção do candidato será feita com base em seu desempenho nas seguintes avaliações: redação (em português), prova escrita de proficiência em língua inglesa, análise de currículo e análise das cartas de apresentação. Todas as avaliações serão conduzidas por uma Banca Examinadora constituída de, no mínimo, 03 (três) pesquisadores do IRD, previamente nomeados pela Coordenação de Pós-Graduação do IRD. A correção da prova de redação será realizada por bacharel em língua portuguesa, assim como a prova de proficiência em língua inglesa será corrigida por bacharel em letras com especialidade em inglês.
2.2 – Os candidatos serão classificados de acordo com a média ponderada das notas obtidas na análise de currículo (peso 4 – quatro), na redação (peso 3 – três), na prova escrita de proficiência em inglês (peso 2 – dois) e na análise das cartas de apresentação (peso 1 – um). Será considerado eliminado o candidato que não alcançar média final igual ou superior a 5 (cinco).
2.3 – As etapas do processo seletivo para admissão ao Programa de Mestrado em Radioproteção e Dosimetria (Turma 2010) ocorrerão entre 07 e 14 de dezembro de 2009, conforme calendário constante deste edital, sendo realizadas no Instituto de Radioproteção e Dosimetria - IRD, Avenida Salvador Allende s/n, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro.
3 – PROVA ESCRITA
3.1 – A primeira etapa do Processo Seletivo constará de uma redação em português, que tem por objetivo avaliar a capacidade do candidato de expressar por escrito, em português correto, suas idéias sobre um determinado tema. O tema será informado no momento da prova que terá duração de duas horas. A avaliação do candidato será feita atribuindo-lhe uma nota de 0 (zero) a 10,0 (dez).
3.2 – A segunda etapa constituirá na prova escrita de proficiência em língua inglesa, que tem por objetivo avaliar a capacidade do candidato em fazer uma tradução para o português de um texto científico em inglês, a ser distribuído no momento da prova. A avaliação do candidato será feita atribuindo-lhe uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima para aprovação na prova de proficiência em inglês é 7,0 (sete). O candidato classificado que não obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) nessa etapa do processo seletivo, terá que fazer uma nova prova de proficiência em inglês em 2010. Será permitido somente o uso de dicionários inglês-inglês durante a realização da prova. A duração da prova será de duas horas.
3.3 – As provas escritas serão realizadas no dia 07 de dezembro de 2009, com início às 09:30 horas. Não será admitida a entrada de candidatos após o início da Prova. O candidato deverá apresentar-se no local de realização da prova a partir de 08:30 horas, munido de documentos de identificação com fotografia.
3.4 – A redação e a prova de proficiência em inglês, devidamente corrigidas, ficarão arquivadas na Secretaria de Pós-Graduação do IRD, sendo vedado o fornecimento de cópias das mesmas aos candidatos.
3.5 – Não será permitido o uso de telefone celular durante a realização de redação e da prova de proficiência em inglês.
3.6 - A redação e a prova de proficiência em inglês devem ser realizadas individualmente, utilizando caneta e devem conter a assinatura do candidato. Redações e provas realizadas a lápis não serão consideradas, bem como aquelas não assinadas.
4 – ANÁLISE DO DESEMPENHO ACADÊMICO
4.1 - Os critérios utilizados na análise de currículo serão os seguintes:
4.1.1 - Iniciação científica na área nuclear e correlata – 01 (um) ponto por ano (até 3 pontos);
4.1.2 - Experiência profissional documentada na área nuclear e correlata – 01(um) ponto por ano (até 3 pontos);
4.1.3 - Trabalho apresentado em congresso científico na área nuclear e correlata – Resumo em anais do congresso - 01 (um) ponto por trabalho (até 5 pontos);
4.1.4 – Trabalho apresentado em congresso científico na área nuclear e correlata – Texto completo em anais do Congresso - 02 (dois) pontos por trabalho (até 10 pontos);
4.1.4 - Trabalho completo publicado em periódico indexado da área nuclear ou correlata – 2,5 (dois e meio) pontos por trabalho (até 10 pontos);
Observações:
- Trabalhos iguais ou semelhantes apresentados em mais de um congresso científico só serão pontuados uma única vez.
- Trabalhos apresentados em Congressos científicos cujos textos completos constem dos anais do congresso publicado em periódico indexado da área nuclear ou correlata serão pontuados como trabalho publicado em periódico indexado.
- Só serão pontuados os itens para os quais foi apresentada documentação comprobatória. Os textos dos resumos ou dos trabalhos completos devem ser apresentados, bem como a comprovação de que o trabalho foi apresentado no Congresso em questão. Os trabalhos publicados em periódico indexado também devem ser apresentados. Na análise de currículo, cada candidato receberá uma nota igual ao número de pontos que obtiver, não podendo ser esta nota superior à nota 10 (dez). Pontuações entre 10 e 31 corresponderão à nota 10. Contudo, sendo a maior pontuação obtida pelos candidatos inferior a 10, a ela será atribuída a nota 10 (dez). Neste caso, as notas relativas às pontuações dos demais candidatos serão calculadas por normalização tomando como referência a maior pontuação.
4.2 – A carta de recomendação será pontuada da seguinte forma:
Avaliação do candidato
- Conceito excelente – Nota 10;
- Conceito muito bom – Nota 9;
- Conceito bom – Nota 7;
- Conceito regular – Nota 5;
- Conceito fraco – Nota 3;
- Sem dados – Nota zero.
A nota da avaliação do candidato será a média das notas obtidas pelo candidato para cada item de avaliação. A avaliação do candidato tem peso 6.
A nota para a aptidão do candidato para realizar estudos avançados e pesquisa terá peso 3 e será avaliada segundo os critérios apresentados abaixo:
- 5% mais aptos - Nota 10;
- 10% mais aptos – Nota 9;
- 20% mais aptos – Nota 7;
- 50% mais aptos – Nota 5.
A nota pela recomendação terá peso 1 e obedecerá o seguinte critério:
- Fortemente recomendado – Nota 10;
- Recomendado – Nota 8;
- Recomendado com reservas – 5;
- Não recomendado - Nota zero.
A nota para cada carta de recomendação será a média ponderada das notas obtidas nos três itens aqui mencionados. A nota final para o critério carta de recomendação será a média aritmética das notas obtidas para cada carta de recomendação.
5 – DIVULGAÇAO DE NOTAS E RECURSOS
5.1 – As notas referentes às avaliações da redação, prova de proficiência em inglês e análise de currículo serão divulgadas pela Secretaria da Pós-Graduação do IRD no dia 10 de dezembro de 2009 a partir das 13:00 h;
5.2 – A interposição de recursos poderá ser feita pelo candidato entre às 13:00 h do dia 10 de dezembro e às 16:00 h do dia 11 de dezembro de 2009, na Secretaria da Pós-Graduação do IRD. Os recursos deverão ser interpostos mediante formulário próprio, não sendo aceitos os enviados via SEDEX, fax ou correio eletrônico. Para cada candidato, admitir-se-á um único recurso por avaliação, desde que específico e fundamentado;
5.3 – É vedado ao candidato ter vista de prova ou documentos. O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível.
Nota: Cabe ao candidato informar-se dos resultados de nota, ficando a Secretaria da Pós-Graduação do IRD isenta de emitir quaisquer avisos ou comunicados.
6 – CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
6.1 – A ordem da classificação final dos candidatos, respeitando-se o número de vagas definido neste edital (item 9), será de acordo com o disposto no item 2.2 sendo que o desempate entre dois ou mais candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
- Maior pontuação na análise de currículo;
- Maior pontuação na redação;
- Maior pontuação na prova de proficiência em língua inglesa;
- Maior pontuação na avaliação das cartas de recomendação.
6.2 – A divulgação do resultado final do Processo Seletivo estará disponível na Secretaria da Pós-Graduação do IRD ou através do telefone (0XX) 21 2173-2914 a partir das 16:30 h do dia 14 de dezembro de 2009;
6.3 – Os candidatos reprovados poderão retirar seus documentos na Secretaria de Pós-Graduação até 01 de fevereiro de 2010, apresentando o comprovante de inscrição no Processo Seletivo. Após esta data, as cópias serão destruídas;
Nota: Cabe ao candidato informar-se do resultado final do Processo Seletivo, ficando a Secretaria de Pós-Graduação do IRD isenta de emitir quaisquer avisos ou comunicados além do mencionado no item 6.2.
7 – MATRÍCULA
7.1 – Os candidatos classificados deverão matricular-se no programa e realizar a inscrição em disciplinas do primeiro trimestre, durante o período de 01 a 12 de fevereiro de 2010, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 11:30 h e 14:00 às 16:30 h, na Secretaria da Pós-Graduação do IRD.
7.2 – Para efetivação da matrícula será exigido o preenchimento de formulário próprio fornecido pela Secretaria de Pós-Graduação do IRD;
7.3 – Os documentos apresentados na inscrição para o Processo Seletivo, itens 1.1.1 a 1.1.9, serão retidos para o dossiê da matrícula do candidato;
7.4 – O início das aulas está previsto para o dia 01 de março de 2010.
7.5 – O candidato classificado que não realizar a matrícula e a inscrição em disciplinas, no período estabelecido no item 7.1, será considerado desistente.
7.6 – O preenchimento da vaga do candidato desistente será feito, respeitando-se o item 10.
8 – CONCESSÃO DAS BOLSAS DE ESTUDOS
8.1 – O Programa de Mestrado em Radioproteção e Dosimetria do IRD dispõe anualmente de cotas de Bolsas de Estudo oferecidas por órgãos de fomento, por exemplo, CAPES e CNPq, além da própria CNEN, para os candidatos classificados.
8.2 – A aprovação no Processo Seletivo ao Mestrado em Radioproteção e Dosimetria não assegura ao candidato o recebimento da bolsa de estudos.
8.3 – Caso o número de candidatos que concorrem à bolsa seja maior que o número de bolsas disponíveis, estas serão oferecidas aos candidatos seguindo-se a ordem de classificação final do Processo Seletivo, desde que estes obedeçam aos critérios que normalizam a concessão destas bolsas.
8.4 – O candidato que vier a obter Bolsa de Estudo no Programa de Pós-Graduação do IRD deverá dedicar-se exclusivamente e em regime integral ao Curso de Mestrado em Radioproteção e Dosimetria, durante a vigência de 24 (vinte e quatro) meses da mesma, a contar da data de início das aulas da turma na qual o candidato está ingressando (item 7.4).
9 – VAGAS
Serão oferecidas até 15 (quinze) vagas para a Turma 2010 do Curso de Mestrado em Radioproteção e Dosimetria do IRD. O preenchimento total das vagas fica a critério da Comissão de Pós-Graduação do IRD.
Nota: Serão disponibilizadas 2 (duas) vagas adicionais para bolsistas oriundos de processo seletivo organizado pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA). Os bolsistas da IAEA não passarão pelo processo seletivo descrito neste edital. Entretanto, só permanecerão no programa de Pós-Graduação em Radioproteção e Dosimetria do IRD os bolsistas aprovados nos exames de português (redação) e de proficiência em língua inglesa, que serão realizados durante o processo seletivo para a turma de 2011. Serão considerados aprovados os bolsistas que obtiverem no mínimo nota 5 em português e nota 7 na prova de proficiência em língua inglesa.
10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - É vedada a inscrição de alunos regularmente matriculados no Mestrado em Radioproteção e Dosimetria do IRD no Processo Seletivo.
10.2 - Será eliminado o candidato que, durante os testes, comunicar-se com outros candidatos, usar de meios ilícitos para a realização das provas e/ou de material não autorizado ou desrespeitar as normas deste edital;
10.3 - Também será eliminado o candidato que, a qualquer época (mesmo após a matrícula), houver realizado a seleção usando documentos ou informações falsas ou qualquer outro meio ilícito;
10.4 – Os casos não previstos neste edital serão julgados pela Banca Examinadora e submetidos à Coordenação de Pós Graduação.
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