CPG - CAPES      -      MESTRADO EM RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA       -       IRD - CNEN
    
   
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REGIMENTO INTERNO
     

Revisão 01/2005

   
1 - Dos Objetivos e Organização Geral
   

Artigo 1o - O Programa de Mestrado Multidisciplinar em Radioproteção e Dosimetria do Instituto de Radioproteção e Dosimetria tem por finalidade formar recursos humanos qualificados nas várias áreas de atuação no campo da Proteção Radiológica.
Parágrafo único - O Programa é de caráter acadêmico e possui 04 (quatro) áreas de concentração: Dosimetria, Física Médica, Metrologia e Radioecologia. 

Artigo 2
o - O Programa de Mestrado em Radioproteção e Dosimetria é desenvolvido em nível de pós-graduação stricto sensu e sistematicamente avaliado pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC).

Artigo 3
o - O Programa de Mestrado em Radioproteção e Dosimetria seleciona candidatos, admitidos através de exame de seleção realizado anualmente de acordo com edital especifico disponível na home-page do Instituto de Radioproteção e Dosimetria (http://www.ird.gov.br/). O programa localiza-se nas dependências do IRD, unidade de pesquisa da Comissão Nacional de Energia Nuclear, localizado na Avenida Salvador Allende, s/n, Recreio dos Bandeirantes, na cidade do Rio de Janeiro.

Artigo 4
o - O número de alunos a serem admitidos para o curso de mestrado será determinado pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) com base nas disponibilidades de recursos humanos e materiais de atendimento ao Programa.

Artigo 5
o - A admissão de candidatos, em caso de convênio ou instrumento similar firmado com outras instituições nacionais ou estrangeiras, obedecerá aos critérios do edital ou, excepcionalmente, a critérios ex post aprovados pela CPG.
Parágrafo Único - Toda e qualquer concessão, substituição, suspensão e corte de bolsas de estudo será efetuada pela CPG, respeitando-se as normas dos órgãos e agências de fomento fornecedores das respectivas bolsas.

Artigo 6
o - A participação de outras instituições de ensino e pesquisa será regulamentada através de convênios bilaterais ou multilaterais, previamente aprovados pela CPG, mediante os quais a instituição ou laboratório fica caracterizado como entidade conveniada.
Parágrafo Único - A participação da entidade conveniada na PG se dará: a) na cessão de recursos humanos para ministrar disciplinas, orientar ou co-orientar teses, participar de projetos de pesquisa; b) fornecendo recursos materiais para bolsas, financiamento de projetos, infra-estrutura acadêmica e administrativa para a execução dos objetivos do Programa e/ou c) através de outras formas previamente acertadas.

Artigo 7
o - Constituem o Programa de Mestrado em Radioproteção e Dosimetria: a Comissão de Pós-Graduação, o Coordenador de Pós-Graduação, o Coordenador Substituto, o Corpo Docente/Orientadores (permanente, visitante e colaborador), Co-orientadores, a Secretaria de Pós-graduação e o Corpo Discente.
§ 1º - A Comissão de Pós-Graduação (CPG) será formada de acordo com o regimento interno específico.
§ 2º - O Coordenador de Pós-Graduação, nomeado pelo Diretor do IRD, e seu substituto, indicado pelo Coordenador e aprovado pelo Diretor do IRD, dentre os membros da CPG, são responsáveis por dirigir e coordenar as atividades da Pós-Graduação, com as atribuições constantes deste regimento. 
§ 3º - A Secretaria de Pós-graduação, órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do programa, com as atribuições constantes deste regimento.
§ 4º - O Corpo Docente/Orientadores permanentes do programa é constituído por pesquisadores ou tecnologistas do Instituto de Radioproteção e Dosimetria, portadores do título de Doutor, credenciados pela CPG de acordo com as disposições constantes deste Regimento.
§ 5º - O Corpo Docente/Orientadores visitantes do programa é constituído por docentes, pesquisadores ou tecnologistas de outras instituições, portadores do título de Doutor, credenciados pela CPG de acordo com as disposições constantes deste Regimento.
§ 6º - O Corpo Docente/Orientadores colaboradores do programa é constituído por pesquisadores ou tecnologistas, internos ou externos ao quadro do IRD, portadores do título de Doutor, credenciados pela CPG de acordo com as disposições constantes deste Regimento.
§ 7
o - Os Co-orientadores deverão pertencer a uma das três categorias do Corpo Docente do programa, de acordo com as disposições constantes deste Regimento.
§ 8
o - O Corpo Discente é formado pelos alunos regularmente matriculados, dentre os quais deverá ser escolhido anualmente um representante (e seu suplente), em reunião de alunos a ser realizada dentro do prazo máximo de duas semanas a partir do início do curso, cuja ata assinada pelos presentes deverá ser arquivada na secretária da CPG.

Artigo 8
o - O programa de Mestrado em Radioproteção e Dosimetria concederá o grau de Mestre, somente, após a integralização dos créditos, participação nos seminários de acompanhamento, apresentação pública da dissertação, a aprovação pela banca examinadora e o cumprimento das eventuais exigências estabelecidas pela mesma, conforme Capítulo 8 (Da apresentação pública da dissertação).

   
2 - Do Credenciamento dos Docentes
   

Artigo 9o - O credenciamento do Corpo Docente se fará, de acordo com o disposto pela Capes, em três categorias de docentes:
I - Docentes Permanentes, constituem o núcleo principal de docentes do programa.
II - Docentes Visitantes, possuem vínculo com outras instituições.
III - Docentes Colaboradores, demais membros com produção sistemática em pesquisa ou orientação.

Artigo 10
o - Integram a categoria de docentes permanentes os docentes assim enquadrados pelo programa e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I - desenvolvam atividades de ensino na pós-graduação nos últimos dois anos;
II - orientem ou tenham orientado alunos do programa nos últimos dois anos 
III - participem de projeto enquadrado em uma das linhas de pesquisa do programa;
IV - tenham vínculo funcional com a instituição ou, em caráter excepcional, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:
a) recebam bolsa de fixação ou pós-doutorado de agências ou órgãos de fomento;
b) na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do programa;
c) tenham sido cedidos, por convênio formal, para atuar como docente do programa.
V - mantenham regime de dedicação integral à instituição - caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho - admitindo-se, em casos excepcionais, docentes que tenham regime de dedicação parcial, dentro do disciplinado pela CAPES.
§ 1
o - A critério do programa, enquadrar-se-á como docente permanente o docente que não atender ao estabelecido pelo inciso I do caput deste artigo devido à não-programação de disciplina em que esteja envolvido ou ao seu afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento. 
§ 2o - A estabilidade de docentes permanentes do programa será objeto de acompanhamento e avaliação periódica da CPG, de acordo com as Normas da Capes, podendo haver, desde que justificado, credenciamentos ou descredenciamentos entre avaliações sucessivas.

Artigo 11o - Integram a categoria de docentes visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados para participar de projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, por um período contínuo de tempo, permitindo-se que atuem como orientadores.

Artigo 12o - Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Artigo 13o - O docente poderá ter seu credenciamento suspenso a qualquer tempo, a critério da CPG, se estiver em débito com suas obrigações junto ao programa, sendo reintegrado ao Corpo Docente tão logo tenha sanado as pendências em questão.
Parágrafo Único - A decisão de suspensão do credenciamento será comunicada pela CPG, através de memorando, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

   
3 - Do Regime Didático
(Matrícula, Inscrições, Vagas, Trancamento, Abandono, Aproveitamento)
   

Artigo 14o - O regime didático do programa de mestrado é trimestral, com data de início prevista no edital de seleção do mestrado.

Artigo 15o - Simultaneamente a realização da matrícula no Programa de Mestrado em Radioproteção e Dosimetria, o aluno deverá se inscrever nas disciplinas disponíveis no período em vigência obedecendo a este Regulamento Geral.
Parágrafo Único - O prazo máximo para integralização dos créditos é de 18 (dezoito) meses.

Artigo 16o - A inscrição deverá ser efetuada pelo aluno, mediante o preenchimento de formulário próprio de inscrição em disciplinas, assinado pelo orientador, em local, período e horário, estabelecido pela Secretaria de Pós-Graduação.

Artigo 17o - Alunos ouvintes poderão ser aceitos a juízo exclusivo do coordenador da disciplina, o qual deverá comunicar a secretaria o nome dos ouvintes aceitos.
Parágrafo Único - Todas as regras estabelecidas pelo regime didático do programa se aplicam também aos alunos ouvintes.

Artigo 18o - Os alunos que não estiverem mais cursando disciplinas deverão renovar a matrícula no mesmo período da inscrição em disciplinas, quando será exigido parecer do orientador sobre o andamento da dissertação.

Artigo 19o - No caso do aluno perder a renovação da matrícula do período letivo vigente deverá preencher o Requerimento Geral solicitando matrícula fora do prazo com justificativa e encaminhar a Coordenação de Pós-Graduação.
§ 1º - O requerimento será encaminhado a Comissão de Pós-Graduação que analisará o mesmo dando o seu parecer.
§ 2º - O preenchimento do requerimento não garante a renovação da matrícula, mas apenas o deferimento da Comissão de Pós-Graduação.
§ 3º - No caso do indeferimento pela Comissão de Pós-Graduação, o aluno deverá apresentar um relatório detalhado do andamento da dissertação.
§ 4o - O aluno que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) períodos letivos consecutivos será considerado desistente do curso.

Artigo 20o - O número de vagas nas disciplinas ficará a cargo do docente de cada disciplina oferecida, sendo que para as disciplinas gerais (obrigatórias), este deverá ser no mínimo igual ao número de alunos admitidos no programa durante o ano corrente.
§ 1º - Caso a demanda por vagas em uma determinada disciplina seja maior que a oferta deverão ser sempre priorizados os alunos regularmente matriculados, sendo que os mais antigos terão a preferência entre estes.
§ 2º - Quando o número de alunos inscritos na disciplina for menor que 03 (três), a mesma poderá ser cancelada ou ministrada na forma de estágio supervisionado, a critério do responsável pela disciplina.

Artigo 21o - O pedido de trancamento de disciplinas deverá ser feito através do Requerimento Geral próprio da Secretaria de Pós-Graduação com justificativa para o trancamento e ser acompanhado de um parecer escrito do orientador e, caso o aluno não o possua o Coordenador de Pós-Graduação analisará o requerimento dando o seu parecer e encaminhará à Comissão de Pós Graduação para definição do requerimento.
Parágrafo único - O trancamento de disciplinas, somente poderá ser solicitado nos primeiros 30 (trinta) dias após o primeiro dia de aula da disciplina do período letivo.

Artigo 22o - O aluno poderá requerer trancamento de matrícula pelo prazo de 6 meses, renovável por igual período, perfazendo um total máximo de 12 (doze) meses. Não constará do histórico escolar do aluno mestrando do Programa de Mestrado em Radioproteção e Dosimetria referência ao trancamento de matrícula.

Artigo 23o - O aluno do Programa de Mestrado em Radioproteção e Dosimetria com matrícula trancada no programa está impedido de participar de qualquer atividade do mesmo durante o período do trancamento.

Artigo 24o - O aluno do Programa de Mestrado em Radioproteção e Dosimetria que for beneficiado por Bolsa de Estudo e que tenha solicitado trancamento de matrícula, terá o benefício da bolsa suspenso definitivamente.

Artigo 25o - A verificação do rendimento das disciplinas será feita a critério do coordenador/docente e de acordo com as características de cada disciplina, podendo o mesmo utilizar diferentes formas de avaliação tais como provas, seminários, exercícios, relatórios, trabalhos e projetos.
Parágrafo único - É obrigatória em cada disciplina, inclusive seminários e mini cursos, a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas teóricas e práticas, verificada separadamente ao final de cada período letivo.

Artigo 26o - A verificação e o aproveitamento do rendimento de cada disciplina do Programa de Mestrado em Radioproteção e Dosimetria será expresso pelos seguintes conceitos, correspondentes a:
a) Conceito A - 10,0 a 9,0;
b) Conceito B - 8,9 a 8,0;
c) Conceito C - 7, 9 a 7,0; e
d) REPROVADO - Abaixo de 7,0

Artigo 27o - Será considerado aprovado na disciplina e terá direito a crédito, o aluno que obtiver um conceito A, B ou C.

Artigo 28o - Será reprovado na disciplina, sem direito a crédito o aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) ou que tenha freqüência menor que 75% (setenta e cinco por cento). 

Artigo 29o - O aluno estará automaticamente reprovado em disciplinas do programa de Mestrado em Radioproteção e Dosimetria, caso cometa ou apresente conduta ética inadequada.

Artigo 30o - O desempenho acadêmico do aluno será avaliado pelo seu coeficiente de rendimento (CR), definido como a média ponderada dos graus obtidos, tendo como fator de ponderação o número de créditos de cada disciplina.
Parágrafo único - O aluno somente será considerado apto a solicitar a marcação da apresentação pública da dissertação se apresentar CR maior ou igual a sete (7,0).

   
4 - Do Regime Curricular
(Disciplinas e Créditos)
   

Artigo 31o - A estrutura curricular do programa é constituída pelas seguintes disciplinas e atividades acadêmicas:
a) Disciplinas do Núcleo Geral;
b) Disciplinas do Núcleo Específico;
c) Disciplinas do Núcleo de Eletivas;
d) Elaboração e Apresentação Pública da Dissertação.

Artigo 32o - Cada disciplina terá um valor expresso em créditos, correspondendo cada credito ao mínimo de 15 (quinze) horas-aula.

Artigo 33o - O Programa de Mestrado em Radioproteção e Dosimetria exige a integralização de um mínimo de 27 (vinte e sete) créditos em disciplinas, compreendendo as disciplinas do núcleo geral, do núcleo específico e as eletivas, distribuídas da seguinte forma:
I - As disciplinas do núcleo geral, em um total de 06 (seis), perfazendo o mínimo de 18 (dezoito) créditos. 
II - As disciplinas do núcleo específico da área de concentração escolhida pelo aluno, perfazendo um mínimo de 06 (seis). 
III - As disciplinas do núcleo de eletivas, perfazendo um mínimo de 03 (três) créditos.
Parágrafo único - Estágios, congressos ou outras atividade programadas poderão ser exigidos, a juízo dos orientadores, com a anuência da Comissão de Pós-Graduação.

Artigo 34o - O candidato poderá solicitar o reconhecimento de, no máximo, 03 (três) dos créditos exigidos em disciplinas eletivas cursadas em outras instituições de ensino superior (reconhecidas pelo MEC), anexando à solicitação:
I - Ementa oficial e carga horária fornecida pela Instituição onde a disciplina foi cursada;
II - Histórico Escolar contendo explicitamente o grau de aprovação e o período de realização da disciplina que pretende reconhecer;
Parágrafo Único -Estes documentos e o parecer do Professor da Disciplina equivalente no Programa serão analisados pela Comissão de Pós-Graduação, que decidirá quanto ao atendimento ou não da solicitação. No caso em que a disciplina ainda não tenha sido cursada mas pretenda-se cursá-la, poderá ser feita uma consulta prévia a Comissão de Pós-Graduação (apresentando os documentos mencionados no item I. Quando a disciplina não tiver uma análoga no conjunto de disciplinas do Programa de Mestrado do IRD, a CPG baseará a sua decisão na opinião do Orientador. 

Artigo 35o - Nenhum aluno será admitido à apresentação pública da dissertação, antes de integralizar o total de créditos exigidos e de atender a todas as exigências previstas neste regimento.

Artigo 36o – Os créditos obtidos pelo aluno tem prazo de validade de 03 (três) anos para fins de requerimento da defesa de dissertação.

Artigo 37o - O programa de cada disciplina do programa deverá ser aprovado pela CPG, que será responsável pela análise de propostas de novas disciplinas extensivas e mini-cursos, assim como pela avaliação do desempenho do professor.

Artigo 38o – A grade curricular e ementas das disciplinas oferecidas estarão disponíveis na secretaria da pós-graduação e na home-page do programa. 

Artigo 39o – A elaboração e a apresentação pública da dissertação totalizarão uma carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas de trabalho.
Parágrafo Único - O prazo para conclusão da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da matrícula. Findo este prazo, o aluno em conjunto com seu orientador poderá solicitar prorrogação de até 12 (doze) meses mediante justificativa a ser avaliada pela CPG.

   
5 - Do Desligamento do Programa
   

Artigo 40o - O aluno será automaticamente desligado do programa após 36 (trinta e seis) meses a contar do início da matrícula, incluindo-se no computo deste prazo o tempo de trancamento, licença médica ou qualquer outra interrupção.
Parágrafo Único - Caso o aluno não solicite prorrogação justificada, após o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, será o mesmo automaticamente desligado do programa.

Artigo 41o - O aluno que não concluir as disciplinas estará automaticamente desligado do programa ao fim do prazo máximo para a integralização dos créditos exigidos no Capítulo 3 (Do Regime Didático).

Artigo 42o - O aluno será automaticamente desligado do Programa se o orientador relatar baixo rendimento do mesmo nos relatórios semestrais, em duas avaliações sucessivas ou três intercaladas.

Artigo 43o - O aluno estará automaticamente desligado do Programa se for reprovado pela segunda vez em qualquer núcleo de disciplina ou no exame de proficiência em língua Inglesa.

Artigo 44o- O aluno poderá ser desligado do Programa caso cometa ou apresente conduta ética inadequada.
Parágrafo Único - Neste caso será formada uma junta composta pela CPG e as pessoas envolvidas para julgamento da procedência, ou não, do desligamento.

Artigo 45o - O reingresso do aluno desligado poderá ser admitido, desde que se submeta e alcance classificação em novo processo de seleção, no prazo mínimo de 03 (três) anos do desligamento.
Parágrafo Único - O reingresso do aluno só se realizará de acordo com este Regulamento Geral e com as normas vigentes.

Artigo 46o - O aluno do Programa beneficiado por bolsa de estudo, que tenha sido desligado, perderá definitivamente o direito ao benefício da bolsa.

   
6 - Da Orientação dos Alunos
   

Artigo 47o - São atribuições do orientador:
I - Orientar o aluno na organização do seu plano de estudos, bem como assisti-lo na sua formação para a área correspondente;
II - Dar assistência ao aluno na elaboração e execução de seu projeto de dissertação;
III - Indicar co-orientador, quando necessário, visando atender as necessidades de sua formação;
IV - Participar dos seminários de acompanhamento;
V - Fornecer, quando solicitado, parecer sobre o aproveitamento acadêmico e o andamento da dissertação do orientado; 
VI - Responsabilizar-se pelo cumprimento deste regimento e das demais tarefas solicitadas dentro dos prazos requeridos pela CPG;
VII - Presidir a banca examinadora durante a apresentação pública da dissertação;

Artigo 48o - Os Orientadores deverão limitar o número de alunos a serem orientados de acordo com a capacidade de seus laboratórios e unidades de serviço, assim como considerar o percentual de tempo dedicado ao programa.
Parágrafo único - Caso contrário a CPG terá a prerrogativa de limitar o número de alunos por orientador. 

Artigo 49o - A CPG aceitará a figura do co-orientador, de acordo com os seguintes critérios:
I - O docente deverá ser credenciado e sua indicação como co-orientador será analisada pela CPG, considerando-se a natureza e complexidade do projeto de pesquisa do aluno;
II - Poderá ser indicado no máximo um co-orientador por projeto de tese, desde que dentro do período de 12 (doze) meses após a matrícula do aluno. 

Artigo 50o - O orientador poderá ser substituído, de acordo com a aprovação da CPG, nos seguintes casos:
I - Quando houver solicitação do orientador, desde que dentro do prazo de 12 (doze) meses a partir do ingresso do aluno.
II - Quando houver solicitação do aluno. Neste caso, o mesmo deverá encaminhar uma justificativa junto com a aceitação do orientador pretendido, assim como um plano de trabalho detalhado para avaliação pela CPG.

   

7 - DOS SEMINÁRIOS DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO

   

Artigo 51o - Serão realizados, nos meses de março e agosto, seminários de acompanhamento ao longo do desenvolvimento da dissertação, os quais terão como objetivo avaliar o andamento dos trabalhos, possibilitando a correção de problemas desde o início da elaboração dos projetos até a discussão dos resultados. Sempre que possível, serão realizadas palestras de pesquisadores sobre temas relevantes nas áreas de Ciência, Tecnologia e Educação. 

Artigo 52o - O seminário de março será realizado na semana anterior ao início das aulas do ano letivo e a participação é obrigatória para os alunos admitidos no ano anterior, correspondendo ao 2o seminário de acompanhamento dos mesmos

Artigo 53o - O seminário de agosto, será realizado durante a segunda semana do recesso após o término do segundo trimestre, sendo que a participação é obrigatória para todos os alunos admitidos no ano corrente (1o seminário) e passado (3o seminário). 

Artigo 54o - É considerado pré-requisito para a solicitação da apresentação pública da dissertação, a participação nos três seminários de acompanhamento, de acordo com os objetivos específicos de cada seminário:
I - Seminário de Projeto, avalia o tema escolhido, assim como o objeto e objetivos do estudo;
II - Seminário de Desenvolvimento, avalia a adequação do andamento da tese em relação aos objetivos e metodologia propostos;
III - Seminário de Qualificação, avalia os resultados alcançados e suas discussões, assim como a previsão de conclusão da dissertação.

Artigo 55o - A CPG poderá, a seu critério, determinar que sejam apresentados planos de trabalho se a análise do andamento da dissertação, durante os seminários de acompanhamento, assim o exigir.

   
8 - DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA DA DISSERTAÇÃO E EXAME ORAL
   

Artigo 56o - Para fins de solicitação de apresentação pública da dissertação, o orientador deverá apresentar formulário específico, FORM. (disponível na home-page da pós-graduação), contendo a indicação em ordem de preferência de 2 (dois) docentes credenciados para função de revisão da dissertação, acompanhada obrigatoriamente de 01 (uma) cópia da mesma formatada segundo o documento "Estrutura, Formatação e Apresentação de Dissertações e Teses do IRD" (disponível na home-page da pós-graduação). O revisor escolhido pela CPG assumirá o papel de suplente na banca examinadora. A dissertação será encaminhada ao revisor que terá um prazo de até 07 (sete) dias para elaboração de um parecer sobre o conteúdo e formato da mesma. O parecer do revisor, elaborado em formulário próprio, MOD. A (home-page), deverá analisar a qualidade do trabalho e definir se a mesma encontra-se em condições de ser submetida à banca examinadora, determinando as correções que se fizerem necessárias. O revisor poderá, a seu tempo, inclusive, solicitar entrevista com o candidato para tomar esclarecimentos, caso julgue necessário. 

Artigo 57o - Para fins de composição da Banca Examinadora e marcação da data de apresentação pública da dissertação, o orientador deverá apresentar a cópia da dissertação revisada com a aprovação do revisor e o formulário específico, FORM. A (disponível na home-page da pós-graduação), contendo a indicação de 05 (cinco) membros titulares para compor a Banca Examinadora, dentre os quais serão selecionados 03 (três) membros titulares pela CPG. Deverá ser indicada no formulário uma data de apresentação da dissertação, em um prazo não inferior a 03 (três) semanas a partir da data da homologação da Banca Examinadora.

Artigo 58o - A Banca Examinadora será constituída a partir dos seguintes princípios:
I - O orientador deverá ser o presidente da banca examinadora.
II - Deverá ter 03 (três) membros titulares, sendo pelo menos um interno e outro externo ao programa.
III - Deverá ter 01 (um) membro suplente interno, sendo que este deverá ser obrigatoriamente o revisor.
IV - Todos os membros, titulares e suplentes, deverão ter experiência comprovada na área de pesquisa da dissertação.
V - São considerados membros internos aqueles credenciados para realizar atividades de docência e orientação, mesmo que não possuam vínculo permanente com o IRD. Os docentes das demais unidades da CNEN, para efeito de composição da banca, assim como os de outras instituições, serão considerados como membros externos.

Artigo 59o - A indicação de componente externo ao IRD deve ser acompanhada da respectiva ficha de cadastro do profissional junto à Coordenação da Pós-Graduação do IRD, FORM. B (home-page).
Parágrafo Único - Todos os membros indicados deverão possuir Currículos atualizados na plataforma Lattes - CNPq.

Artigo 60o - A data da apresentação da dissertação poderá ser adiada no caso de um membro da Banca Examinadora apresentar solicitação por escrito com justificativa para adiamento. Esta solicitação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 01 (uma) semana. Caso 02 (dois) membros da Banca Examinadora façam tal solicitação, a apresentação da dissertação poderá ser cancelada, a critério da CPG. Em caso de cancelamento, o candidato deverá apresentar nova solicitação respeitando todas as normas e prazos do presente documento.

Artigo 61o - Na data e hora marcadas para a apresentação pública da dissertação e exame oral, o (a) candidato (a) terá 40 (quarenta) minutos para exposição da dissertação. Após a apresentação, cada examinador disporá de até 30 (trinta) minutos para argüição, cabendo ao (à) candidato(a) igual tempo para resposta.
 

Artigo 62o - Após a argüição do candidato, a Banca Examinadora reunir-se-á reservadamente, quando cada examinador emitirá um parecer. O candidato será considerado aprovado na defesa de dissertação se obtiver aprovação unânime dos membros da banca. Os conceitos devem refletir a avaliação do documento escrito, da apresentação e do exame oral e serão expressos da seguinte forma:
-
Aprovado
-
Aprovado com correções na dissertação
-
Reprovado
Parágrafo Único - As dissertações serão consideradas aprovadas com louvor, quando o julgamento do grau de excelência for unânime entre os membros da banca examinadora.

Artigo 63o - Por ocasião da reunião subseqüente para divulgação do parecer e conceito final, deverá redigir-se uma Ata de Trabalhos que deverá ser assinada por todos os membros da banca examinadora e arquivada na Secretaria da Pós-Graduação.

Artigo 64o - O candidato aprovado deverá entregar na Secretaria da Pós-Graduação, 03 (três) exemplares da dissertação, no prazo máximo de 01 (um) mês após o julgamento, como condição para o recebimento do diploma e do histórico escolar.

Artigo 65o - Caso a dissertação seja aprovada com correções, a Banca Examinadora deverá colocar por escrito as modificações a serem feitas, sendo o orientador responsável por assegurar que as alterações propostas pela banca sejam efetivamente utilizadas no prazo de 02 (dois) meses. O candidato só receberá o diploma e o histórico escolar após entregar 03 (três) exemplares da dissertação, em sua versão final corrigida, na secretaria do programa. 
Parágrafo Único - Em casos extraordinários e a critério da Banca Examinadora, o prazo máximo da entrega da dissertação corrigida poderá ampliado.

   
9 - DOS GRAUS ACADÊMICOS, DIPLOMAS E HISTÓRICO ESCOLAR
   

Artigo 66o - O diploma a ser conferido no Mestrado Acadêmico será especificado como Mestre em Radioproteção e Dosimetria - área de Física Médica; Mestre em Radioproteção e Dosimetria - área de Metrologia; Mestre em Radioproteção e Dosimetria - área de Radioecologia; Mestre em Radioproteção e Dosimetria - área de Dosimetria.

Artigo 67o - Para obter o grau de Mestre, o aluno deverá:
I - Satisfazer as exigências estabelecidas neste regimento no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sendo o mínimo de 12 (doze) e o máximo de 36 (trinta e seis) meses.
II - Completar o número mínimo de horas exigidas com seus créditos correspondentes, e participar dos seminários de acompanhamento.
III - Ser aprovado na apresentação pública da dissertação e entregar os exemplares da versão final.

Artigo 68o - A expedição do diploma e histórico escolar só se fará através da Secretária da Pós-Graduação, depois de cumpridas todas as exigências previstas no artigo anterior, e serão assinados pelo Diretor do IRD, pelo Coordenador da Pós-Graduação e pelo Diplomado.

   
10 - Disposições Finais
   

Artigo 69o - Os casos omissos ou não previstos por este regimento interno serão analisados e resolvidos pela CPG/IRD. 

O presente regulamento entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

  
   
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