Caros Servidores Beneficiários do PLAM/CNEN,
Informamos a aprovação do novo Regulamento Geral do Plano de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores da CNEN - REGPLAM, realizada pelo Senhor Presidente em 20 de maio último.
Ressaltamos que a aprovação do novo REGPLAM somente foi possível após a conclusão dos trabalhos de revisão e adequação do antigo regulamento à Portaria Normativa SRH/MP Nº 1/2007, finalizados pela Comissão Paritária de Supervisão Nacional do PLAM/CNEN - CSN, em reunião realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2009.
Dentre as novas coberturas e alterações introduzidas no PLAM/CNEN, destacamos:
- transplantes de córnea, rim e medula óssea (observados os requisitos legais exigidos);
- vasectomia e laqueadura voluntárias (observados os requisitos legais exigidos);
- especialidades de acupuntura e nutrição;
- assistência ao parto e ao recém-nascido, filho ou neto do beneficiário titular, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto de sua beneficiária;
- inscrição de companheiro(a) de união homo-afetiva, como beneficiário dependente;
- inscrição de neto(a) do beneficiário titular, como beneficiário agregado, desde que menor de 12 (doze) anos;
- novos limites para tratamentos seriados (psicoterapia, fisioterapia e fonoaudiologia);
- seção específica sobre o tratamento de transtornos psiquiátricos;
- não será permitido o reembolso de atendimentos realizados por pessoa física e jurídica nas cidades onde houver rede credenciada; os casos excepcionais serão estabelecidos em Regulamento de Gestão.